Consumidores precisam conhecer seus direitos!

Consumidores precisam conhecer seus direitos!  whatsapp

Em tempos de novo coronavírus, de Covid-19 e do mundo virado de cabeça para baixo, será que todos nós sabemos – exatamente – quais são os nossos direitos como consumidores?

Em um ano no qual ir às compras tornou-se perigoso para a saúde e a internet virou ferramenta essencial para aquisição de itens de subsistência, proliferaram problemas das mais variadas ordens.

Fato é que a pandemia pegou todo mundo de surpresa. Grande parte do comércio – especialmente no Brasil – não estava preparada para tal impacto. E o vírus, só reforçou que, desde sempre, quando o assunto diz respeito à aquisição de bens e serviços, pouco sabemos a respeito das questões relativas aos direitos do consumidor.

Quer ver alguns exemplos?

Vamos lá: 

- Compra fracionada: ninguém é obrigado a levar um fardo inteiro de um produto quando só precisa de uma unidade. O consumidor pode fazer a compra fracionada desde que a separação preserve as informações obrigatórias do fabricante na embalagem, segundo o artigo 39, I, do CDC. Sabe aquele pacote imenso de papel higiênico que você acaba tendo de comprar quando só precisava de um rolo?

Pois é...

- Venda casada: ao pedir um empréstimo no banco e o (a) gerente exigir que você contrate um seguro ou título de capitalização você tem direito de rejeitá-lo. Ele não é obrigatório, isso é venda casada!

- Produto essencial: quando se trata de um produto essencial com defeito – como geladeira ou fogão – não é preciso esperar o prazo de 30 dias para reparo. Nesse caso, assim que constatado o defeito, é dever do fornecedor trocar ou devolver imediatamente a quantia paga pelo cliente.

- Desistência de compra: se você comprar pela internet e desistir, o reembolso deve ser total, inclusive de frete e outras taxas. O chamado “direito de arrependimento” está previsto no artigo 49 do CDC.

- Produto de mostruário: peça de mostruário também tem garantia, viu? Isso mesmo! A venda de produtos já expostos não exime o fornecedor de realizar possíveis reparos de defeitos que impeçam seu bom funcionamento.

- Serviço de saúde gratuito: todo brasileiro é usuário do SUS e, desde o nascimento, tem direito a serviços de saúde gratuitos – como vacinação, transplantes, medicamentos de alto custo, entre outros que visam a saúde da população.

Sabia dessas coisas?

É por isso que nós, da UNEF, desenvolvemos, para você – especialmente se for advogado (a) – o curso de pós-graduação, à distância, em “Direito do Consumidor”.

O curso tem por objetivo proporcionar ao discente a atualização necessária no âmbito referido, de maneira que possa identificar os novos institutos e sua aplicação.

Então? O que acha? É preciso que todos conheçam seus direitos como consumidores!

Entre em contato conosco para obter mais informações e tirar eventuais dúvidas. 

Faça a sua matrícula e bons estudos!